Quem mora de aluguel está acostumado a, todo mês, reservar uma parcela do orçamento para pagar a taxa de condomínio. Geralmente, esse é um valor fixo, definido em acordo com o proprietário na hora de locar o imóvel.
O montante é usado para despesas corriqueiras, relacionadas à manutenção do prédio, de áreas comuns e pagamentos de funcionários, por exemplo. No entanto, às vezes, há situações em que a conta acaba vindo um pouco mais salgada, em função da chamada taxa extra. Nesse caso, são despesas extraordinárias, que podem ser usadas para reparos de emergência ou reformas maiores. Mas, afinal, de quem é a responsabilidade sobre o pagamento dessa tarifa?
O advogado especialista em direito imobiliário Marcus Faria explica que a obrigação depende da natureza da despesa. É de responsabilidade do inquilino aqueles gastos ordinários, por exemplo, o conserto de uma caixa d’água de uso comum ou um reparo emergencial em instalações elétricas. Ou seja, ajustes que vão beneficiar a pessoa que ocupa o imóvel.
Já gastos relacionados a melhorias permanentes no imóvel são obrigações do proprietário. Encaixam-se nesses casos a troca de um elevador, a construção de uma piscina, reformas estruturais etc.
“As de taxas extras que serão repassadas para o inquilino são despesas emergenciais, coisas que aconteceram naquele tempo da locação. Agora, se são despesas para melhorias, para aquisição de equipamentos, aí, o inquilino deve repassar para o proprietário do imóvel”, explica o advogado.

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