As mudanças recentemente aprovadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tributária foram bem recebidas pelo setor imobiliário, mas representantes das empresas ainda manifestam preocupações sobre os possíveis aumentos nos preços de imóveis e de aluguéis.
Para eles, o comprador pode encontrar valores mais altos em parte dos imóveis por conta de um leve aumento de carga tributária, mesmo com o aumento dos redutores propostos para o segmento no texto da reforma. (entenda mais abaixo)
O texto foi aprovado pela Câmara na última terça-feira (17) e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, deputados e senadores poderão derrubar os vetos se discordarem do presidente.
Cabe acrescentar que as mudanças previstas pelo texto da reforma tributária não são imediatas. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual que deve iniciar em 2026.
Um levantamento recente feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) indicou que a carga tributária que incide atualmente sobre o setor imobiliário varia entre 6,4% e 8%.
A primeira versão do texto colocava as operações com imóveis sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com dois redutores que serviriam para ajustar a carga tributária.
Pela versão anterior, os descontos propostos no IBS (municipal) e CBS (estadual) eram de:
O novo texto ainda estabelece que as operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com o CBS e o IBS, mas traz algumas mudanças importantes em relação à primeira versão do projeto.
Uma delas, por exemplo, estabelece que as pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. Já aquelas que tiverem obtido renda anual com aluguel acima desse valor, deverão o tributo.
Além disso, o projeto cria dois redutores — um social e o das alíquotas de tributação — para ajustar a carga tributária do setor.
Alterações valem a partir de 1º de novembro. Com isso, clientes precisarão dar pelo menos 30% do valor do imóvel de entrada pelo sistema de amortização SAC e 50% pelo sistema Price.
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