A Receita Federal pretende, ainda em 2024, adotar medidas mais rígidas contra os proprietários que alugam seus imóveis em plataformas como o Airbnb e Booking. O Governo foi pressionado pelo setor hoteleiro, que estima uma sonegação de até R$ 15 bilhões nos últimos anos, já que as plataformas não reportariam o valor recebido pelos proprietários do aluguel de curta duração (short stay).
A discussão sobre a regulamentação dos aluguéis de curta temporada foi destacada em uma reunião recente entre representantes do setor hoteleiro e o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. O presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, enfatizou que a Receita está considerando um "pente-fino" nas declarações dos últimos cinco anos, o que poderia incluir cobranças retroativas de impostos não pagos.
Propostas de ação
• Criação de um mecanismo de cruzamento de dados: A Receita Federal pretende exigir que as plataformas de aluguel informem os valores recebidos pelos anfitriões, similar ao que é feito com as imobiliárias tradicionais, que já são obrigadas a reportar essas informações através da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
• Aumento da conformidade tributária: A Receita busca aumentar a conformidade tributária entre os anfitriões, que atualmente não têm a mesma obrigação de reportar seus rendimentos como os proprietários de imóveis de aluguel tradicional.
Implicações para os proprietários
Se as novas regras forem implementadas, os proprietários que alugam seus imóveis por meio dessas plataformas serão obrigados a declarar seus rendimentos ao Fisco. Isso poderá resultar em uma maior fiscalização e possíveis penalidades para aqueles que não cumprirem as novas exigências.
A medida visa não apenas aumentar a arrecadação de impostos, mas também garantir uma concorrência mais justa entre os setores de hotelaria e aluguel de curta duração.
Assista ao vídeo com Lívia Stumpf, advogada da área de Direito Tributário do Silveiro Advogados.
Posicionamento do Airbnb:
O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma. A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.
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